Prezados Responsáveis e Alunos.
Findando a primeira semana de Atividades do 2º semestre letivo, constatamos alto índice de faltas às Atividades Presenciais.
Reiteramos, o quanto é importante para o desenvolvimento do educando, participar das atividades propostas. No entanto, percebemos que, alguns alunos, estão deixando de assistir as aulas (“matando aula”).
Em virtude da Pandemia, priorizamos as aulas com as práticas de laboratório. Assim que nos for permitido, retornaremos com todos os horários presenciais.
É fundamental que, todos os alunos, estejam aptos e preparados ao retorno.
Reforçamos que, o responsável que optar pelo Ensino Remoto, deverá comunicar sua decisão pelo e-mail atividadespresenciais@eterj.com.br . Os demais, que não nos comunicarem a opção, deverão comparecer à Escola. Caso contrário, irão caracterizar faltas.
Pedimos especial atenção no que se refere à participação às Atividades Remotas, pois constatamos que alguns alunos só solicitam a autorização de participação no final da aula. O que não é permitido. É obrigatório que o(a) aluno(a) cumpra o horário escolar proposto.
Lembramos que, a Escola tem como verificar se o(a) aluno(a) fez login ou não. Mas, somente a Família (art.129, V do ECA e arts. 205 e 229 da Constituição Federal ) tem como acompanhar e controlar os estudos.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394, o aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. Além disso, de acordo com a Lei 13.803/2019, a Escola tem que notificar imediatamente o Conselho Tutelar as faltas do(a) aluno(a).
Para as Atividades Presenciais, o(a) aluno(a) deverá estar
devidamente uniformizado e com o material escolar completo.
Cordialmente,
A Direção.