Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020.
Prezados Responsáveis e Alunos
Esperamos que estejam todos com saúde!
Vimos, mais uma vez, reafirmar que, a parceria entre a Família e a Escola é essencial para o bom Desempenho Escolar do Educando.
O ano letivo de 2020 tem sido de muito trabalho e aprendizado para todos nós. Tivemos que nos adequar as novas mobilidades de trabalho e acompanhamento aos alunos.
A ETERJ, através dos profissionais da Equipe Pedagógica, tem mantido a integração com às Famílias. Todos os dias há ação junto aos alunos faltosos, afastados por algum motivo ou que tenham deixado de cumprir com suas obrigações escolares (tarefas, feiras, trabalhos e avaliações).
Sendo assim, reforçamos comunicações feitas anteriormente quanto:
– Sistema de avaliação escolar é composto de avaliação individual, avaliação de grupo e prova semestral. Alunos com média maior ou igual a 7(sete) terão aprovação imediata. Os que não atingirem a média, farão prova de recuperação.
– De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394, o aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas aula dadas no ano letivo.
– Não há 2ª (segunda chamada) de recuperação e nem 3ª(terceira) chamada de avaliações individuais ou prova semestral.
– De acordo com o art. 129, V do ECA e arts. 205 e 229 da Constituição Federal é de obrigatoriedade do responsável ou da família acompanhar a vida escolar do educando.
Estamos finalizando as atividades escolares. Pedimos que acompanhem atentamente o Calendário Escolar.
Juntos venceremos!
Estamos à disposição.
Cordialmente,
A Direção.