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Circular nº066/2020 – Ref.: Final do Ano Letivo 2020

By 19/11/2020No Comments

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020.

Prezados Responsáveis e Alunos

Esperamos que estejam todos com saúde!

Vimos, mais uma vez, reafirmar que, a parceria entre a Família e a Escola é essencial para o bom Desempenho Escolar do Educando.

O ano letivo de 2020 tem sido de muito trabalho e aprendizado para todos nós. Tivemos que nos adequar as novas mobilidades de trabalho e acompanhamento aos alunos.

A ETERJ, através dos profissionais da Equipe Pedagógica, tem mantido a  integração com às Famílias. Todos os dias há ação junto aos alunos faltosos, afastados por algum motivo ou que tenham deixado de cumprir com suas obrigações escolares (tarefas, feiras, trabalhos e avaliações).

Sendo assim, reforçamos comunicações feitas anteriormente quanto:

– Sistema de avaliação escolar é composto de avaliação individual, avaliação de grupo e prova semestral. Alunos com média maior ou igual a 7(sete) terão aprovação imediata. Os que não atingirem a média, farão prova de recuperação.

– De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394, o aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas aula dadas no ano letivo.

– Não há 2ª (segunda chamada) de recuperação e nem 3ª(terceira) chamada de avaliações individuais ou prova semestral.

– De acordo com o art. 129, V do ECA  e arts. 205 e 229 da Constituição Federal é de obrigatoriedade do responsável ou da família acompanhar a vida escolar do educando.

Estamos finalizando as atividades escolares. Pedimos que acompanhem atentamente o Calendário Escolar.

Juntos venceremos!

Estamos à disposição.

Cordialmente,

A Direção.