Itaguaí, 25 de março de 2021.
Circular nº 009/2021
Ref.: Lei Estadual 9224
Prezados Alunos e Responsáveis
Vimos por meio desta, comunicar que, conforme estabelecido pela Lei Estadual 9224 que estabelece feriados no período de 26/03 até 04/04.
Portanto, não poderá haver atividades nas Escolas do Estado do Rio, neste período.
De acordo com o Decreto 4566 do Município de Itaguaí, às aulas presenciais só serão permitidas a partir do dia 07/04. Sendo assim, nos dias 05 e 06/04, retornamos as aulas somente de forma remota (atividades NÃO presenciais).
A partir do dia 07/04 retornamos com a agenda das atividades presenciais, conforme cronograma das turmas divulgado na circular n. 007/2021.
No dia 05/04, os Setores Administrativos terão o horário de funcionamento normal; ou seja, atendimento de 9h – 18h.
Reforçamos as orientações das Autoridades de Saúde e Sanitárias para que mantenhamos o distanciamento, uso de máscaras e álcool gel; não façamos aglomeração sob hipótese alguma.
Temos que fazer, deste período, um grande momento de valorização dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, assistentes, todos) e respeito aos que perderam suas vidas. Portanto, é essencial que não promovamos festas, encontros, celebrações, enfim, todo evento que não possamos colocar em práticas as três regras básicas: distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel.
Temos a certeza que somente com educação, conscientização, compromisso, atitudes responsáveis de todos e com a vacinação em grande escala, venceremos este vírus.
Contamos uns com os outros, cuidar de si mesmo é um dever e, também, um ato de amor com o próximo.
Reforçando:
- Dias 05 e 06 /04 somente aulas remotas, aulas presencias a partir dia 07/04;
- Funcionamento administrativo para atendimento normal, no dia 05/04, de 9h – 18h.
Fiquem bem e se cuidem.
Atenciosamente,
A Direção