Circular nº 046/2020
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020.
Ref.: Frequência Escolar II
Prezados Responsáveis e Alunos
Esperamos que todos estejam bem de saúde!
Agradecemos o apoio das famílias, o envolvimento dos alunos, a maestria dos Professores e de toda Equipe da ETERJ.
Vimos, através desta, reiterar a Circular nº 27 do dia 18/05/2020.
As “Atividades Escolares Não Presenciais”, iniciadas no dia 30 de março, estão regulamentadas pela Deliberação 376/20 do CEE/RJ e foram implementadas em virtude da Pandemia do Coronavírus.
As aulas ocorrem nos horários que já eram desenvolvidas de forma presencial. Não houve alteração do Horário Escolar.
Ens. Fundamental 1º ao 5º ano | 13h às 17h30 |
Ens. Fundamental 6º ano ao 9º ano | 13h às 18h |
Ensino Médio Manhã | 07h às 12h20 |
Ensino Médio Tarde | 13h às 18h30 |
Pós-Médio | 18h30 às 22h |
No entanto, percebemos que, alguns alunos estão deixando de assistir as aulas (“matando aula”) das seguintes maneiras:
1) Justificam aos responsáveis que NÃO há necessidade de acompanhar as aulas , só fazer as tarefas.
2) Fazem login na Plataforma e não participam no Fórum. Muitas vezes, não atendem as solicitações dos professores.
3) Não apresentam atividades solicitadas pelos professores nos prazos pré determinados.
4) Compartilham login e senha com os colegas, o que pode acarretar em “falsa” presença.
5) Alunos não estão pontuais para o início das aulas, e dizem não ter problema.
Ressaltamos que, a participação dos alunos no Forum, é fundamental para o desenvolvimento do aprendizado e que, as Atividades Escolares Não Presenciais são dias letivos. Essa nova prática educacional, nos exige mais comprometimento e responsabilidade, tanto da escola, quanto da família e aluno(a).
A escola tem como verificar se o(a) aluno(a) fez login ou não. Mas, somente a família (art.129, V do ECA e arts. 205 e 229 da Constituição Federal ) tem como acompanhar e controlar os estudos.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9.394, o aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. Além disso, de acordo com a Lei 13.803/2019, a Escola tem que notificar imediatamente o Conselho Tutelar as faltas do(a) aluno(a).
A presença será contabilizada mediante a participação do aluno na aula. São 6 presenças por dia letivo. Os alunos precisam entrar no horário correto da aula, dar presença no fórum, participar do meet e fazer a atividade diária da disciplina.
Atenciosamente,
A Direção.